11607/14
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
município pelo artigo 33º, nº 1, al. gg), da Lei nº 75/2013, pode haver legitimidade processual ao abrigo do artigo 55º, nº 1, al. a), do CPTA
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
município pelo artigo 33º, nº 1, al. gg), da Lei nº 75/2013, pode haver legitimidade processual ao abrigo do artigo 55º, nº 1, al. a), do CPTA
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
norma imediatamente operativa, o art. 73.º, n.º 2, do CPTA confere legitimidade a quem possa ser directamente abrangido pelo campo de aplicação da norma, ou seja, ao lesado ... defesa e valorização da indústria de Rent-a-Car, deve considerar-se parte legítima para defender os interesses colectivos dos seus associados, bem como para defender colectivamente os interesses individuais
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
interesse em agir é o pressuposto processual que traduz a necessidade efectiva, em função das concretas circunstâncias, de recorrer à intervenção dos tribunais. 2.O disposto no artº ... enquanto o registo não for cancelado ou rectificado é o titular registal que permanece legitimado, formalmente, para desencadear seja as modificações de direito civil que entenda seja para desencadear junto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actos administrativos anteriormente anulados ou revogados, desde que não haja contra-interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente. 8. Nestes casos, se o contribuinte impugnou a correcção ... suspensão da execução fiscal ocorra em virtude da utilização de meio procedimental ou processual pelo executado que somente de forma indirecta questione a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artºs.157, 158, 159 e 161, do C.P.P.T.) e valendo as razões de economia processual que a justificam em relação aos casos em que nem todos os que poderiam ... artº.22, nº.4, da L.G.T. Pelo contrário, o dito princípio da economia processual que deve nortear a interpretação das normas da L.G.T. e do C.P.P.T., aponta manifestamente no sentido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão que foi proferida, deverá cumulativamente apresentar requerimentos de arguição ... conhecer no momento da apresentação da petição inicial, porquanto somente nesta circunstância poderia haver legitimidade para a alteração da causa de pedir. 8. O fornecimento de gás é considerado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Do exame e concatenação entre os artºs.29, nº.4, do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A possibilidade de dedução do incidente de nulidade da sentença (acórdão