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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.O interesse em agir é o pressuposto processual que traduz a
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.O interesse em agir é o pressuposto processual que traduz a
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
prazo legal a contar da notificação dos interessados. II - Interessado é quem dispõe de legitimidade (procedimental) para intervir no procedimento aberto pela entidade administrativa. III - O nº 3 do artigo
Relator: Hélder Vieira
particularmente nos procedimentos pré-contratuais, não prefigura mera ou descartável formalidade procedimental, mas antes o próprio cerne legitimador da decisão de adjudicação, sem a qual essa decisão se reconduz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actos administrativos anteriormente anulados ou revogados, desde que não haja contra-interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente. 8. Nestes casos, se o contribuinte impugnou a correcção ... permite que a suspensão da execução fiscal ocorra em virtude da utilização de meio procedimental ou processual pelo executado que somente de forma indirecta questione a ilegalidade ou inexigibilidade
Relator: BENJAMIM BARBOSA
i.São actos administrativos os actos praticados pela ERC no domínio das
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I. É pública a natureza procedimental do crime de ameaça agravada p
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais tem por objecto
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Perante divergência anterior, o NCPC - artº 155º nº4 do CPC – optou
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
IRC – competência do tribunal arbitral
IMT - Isenção do artigo 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - O direito de accionamento do mecanismo jurídico-processual de reclamação para
IVA – Dedução de IVA suportado na aquisição de bens e serviços de
IUC - Intervenção principal provocada; Locação Financeira
IRC – dedutibilidade de encargos
IRS – Mais-valias; Cláusula Geral Anti Abuso
IRS – Cláusula geral antiabuso
IUC - Incidência subjetiva, presunções legais