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Relator: ESPERANÇA MEALHA
não se verificavam quaisquer razões de urgência ou de necessidade de salvaguarda de interesses eventualmente incompatíveis com a audiência prévia. II – Ainda que venha a ser ouvida antes da decisão ... preparatório” da decisão final, mas antes tem pressupostos distintos e é suscetível de provocar “ lesões de interesses autonomamente reparáveis”. III – As exigências de fundamentação dos atos administrativos podem variar conforme