637/13.8TALRA.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Conselho de Ministros em data anterior à da demissão do Governo, não padece de inconstitucionalidade orgânica
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Relator: LUÍS COIMBRA
Conselho de Ministros em data anterior à da demissão do Governo, não padece de inconstitucionalidade orgânica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.k), do dec.lei 13/71, de 23/1, constitui uma taxa e não sofre de inconstitucionalidade orgânica devido a violação do princípio da legalidade tributária consagrado no nº.2, do artº
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
maior número de saídas de combustível licenciadas. iv) Tal imposição não pode padecer de inconstitucionalidade orgânica por se tratar de um imposto, já que a mesma surge como a contrapartida ... Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade e da justiça, não afectando, por si só, a liberdade
Relator: Cristina Flora
criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Pedro Vergueiro
criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
colocada pela impugnante - a natureza dos tributos sindicados e a (in)constitucionalidade orgânica, por violação dos artigos 103º, nº2 e 165º, nº1, alínea i) da CRP, das normas que estiveram ... argumentos esgrimidos pelo Recorrente em abono da sua tese. III. Não padece de inconstitucionalidade, por violação do estatuído nos artigos 103º, nº2 e 165º, nº1, alínea