11174/14
Relator: SOFIA DAVID
2/2013, de 10.01. E só após este terminus, há que invocar a imperatividade prescrita no artigo 52º, n.º1, da mesma lei. IX- O facto da Lei n.º 2/2013
27 resultados
Relator: SOFIA DAVID
2/2013, de 10.01. E só após este terminus, há que invocar a imperatividade prescrita no artigo 52º, n.º1, da mesma lei. IX- O facto da Lei n.º 2/2013
Relator: AZEVEDO MENDES
respectiva acção, nada obsta a que a instância possa ser reaberta (para acolher a imperatividade legal) para conhecimento de direitos que, por qualquer razão, não tenham sido apreciados na acção
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: FREITAS NETO
1. Num contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- São elementos constitutivos do crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos
Relator: BELMIRO ANDRADE
A presunção de inocência do arguido – presunção abstracta - não tem o alcance
IVA – Competência material do tribunal arbitral; regularização a favor do sujeito passivo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não sendo pacífico o entendimento do que sejam estes “factos conhecidos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n
IVA – Competência do Tribunal Arbitral; Pedido de revisão oficiosa de autoliquidação; Intempestividade
I SÉRIE Quarta-feira, 3 de setembro de 2014 Número 169 ÍNDICE
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A prova pericial tem por finalidade a percepção ou apreciação de
Lei n.º 48/2014 e difusos dos consumidores; d) Ordenar medidas cautelares
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É entendimento unânime da jurisprudência e doutrina que a oposição não
Decreto n.º 19/2014 ARTIGO II de 2 de junho Considerando os
Decreto do Presidente da República n.º 48/2014 Artigo 2.º de
Portaria n.º 133/2014 [...] de 30 de junho 1— .................................... : a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; A Portaria
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - A decisão de exoneração da parte pública numa cooperativa de interesse
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em conformidade com o disposto no art. 3º al. a), do