2482/10.3YXLSB
questões dele emergentes as partes elegem, ressalvadas as limitações previstas na lei, o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa", na medida em que estabelece um foro convencional obrigatório
16 resultados nos descritores e sumários · 171 no texto integral
questões dele emergentes as partes elegem, ressalvadas as limitações previstas na lei, o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa", na medida em que estabelece um foro convencional obrigatório
Relator: PAULA DO PAÇO
esse agravamento é efetivamente reconhecido, designadamente com o surgimento de novas sequelas, do foro psiquiátrico, que resultam do mesmo acidente, e continuando o sinistrado a ter mais de 50 anos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
força do disposto na al. i) do art.º 4.º do ETAF, ao foro administrativo
contrato inicial. IV. Cláusula de competência territorial: - cláusula 23.2., sob a epígrafe "LEGISLAÇÃO E FORO": "Para todas as questões emergentes do presente Contrato fica estipulado, com renúncia a qualquer outro ... foro da Comarca de Lisboa." na medida em que estabelece um foro convencional obrigatório no que se refere a acções em que sejam partes pessoas singulares
totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado. 5.9 Foro Convencional Para todas as questões eventualmente emergentes da aplicação e/ou interpretação do presnete Contrato, serão competentes ... foros das Comarcas de Lisboa ou de Sintra, com expressa renúncia a quaisquer outros
para a apreciação de todas as questões dele emergentes as partes elegem o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa, salvo disposição legal imperativa em contrário
Cláusula 28 das "Condições Gerais da Apólice - Seguro de Vida Grupo", sob a epígrafe «Foro», estipula o seguinte: «O foro competente para a resolução de qualquer litígio emergente deste contrato ... Condições Gerais da Apólice - Protecção Empresa Viva - Grupo Fechado", sob a epígrafe «Foro», estipula o seguinte: «O foro competente para a resolução de qualquer litígio emergente deste contrato
Relator: VASQUES OSÓRIO
absoluta, em que o crime e a indemnização civil são conhecidos e decididos no foro penal e no foro civil. Um sistema de adesão alternativa, em que, quer a jurisdição
Relator: Luís Migueis Garcia
tribunal vedada a sua aplicação, acto jurisdicional que é, e não sanção do foro disciplinar. III) – O impedimento de mandatário, com substabelecimento não junto aos autos, que tão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo), independentemente da sua pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso
Relator: Luís Migueis Garcia
quando não seja satisfeito convite a suprir a falta, ganhando a situação foros de irremediável, é que pode verter tal indeferimento liminar. V) - A decisão sobre o decretamento provisório
Relator: NUNES RIBEIRO
adoptada sobre a natureza contratual ou extracontratual dessa eventual responsabilidade. 3. Os tribunais do foro administrativo são materialmente incompetentes para conhecer da acção que tenha por objecto a responsabilidade
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
competência atribuída ao foro da última condenação tem subjacente que os factos aí julgados e a pena aplicada estejam em situação de concurso jurídico com as penas a cumular
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
médica, não pode na decisão que fixar a incapacidade valorizar-se uma perturbação do foro psiquiátrico que a junta médica venha a reconhecer ao sinistrado. 2.Sendo responsáveis pelas consequências
Relator: FILIPE CAROÇO
sendo mandatado pelo R. para tratar de diversos assuntos do foro jurídico, …”, estão em causa vários contratos de mandato forense e deve o advogado apresentar a sua nota de honorários
Relator: PAULA DO PAÇO
punição pelo crime de condução sob o efeito de álcool digam respeito ao seu foro pessoal, certo é que a pena acessória de inibição de conduzir aplicada tem repercussões sérias