8 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    07503/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça

  2. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ário, no último segmento da norma. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça

  3. TCASsó sumário

    07456/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação

  4. TCASsó sumário

    07573/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penúltimo segmento da norma. 3. A falta de realização de diligências constituirá uma nulidade processual e não uma nulidade de sentença. A falta de avaliação de provas produzidas, tal como ... constituirá nulidade da sentença, mas sim um erro de julgamento. 5. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº

  5. TCASsó sumário

    11559/14

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    interesse em agir é o pressuposto processual que traduz a necessidade efectiva, em função das concretas circunstâncias, de recorrer à intervenção dos tribunais. 2.O disposto no artº ... registo não for cancelado ou rectificado é o titular registal que permanece legitimado, formalmente, para desencadear seja as modificações de direito civil que entenda seja para desencadear junto da Administração

  6. TCASsó sumário

    07546/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever