15 resultados

  1. TCANsó sumário

    00850/06.4BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. III) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. IV) - O registo

  2. TCANsó sumário

    00921/09.5BEAVR

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. III) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. IV) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. V) - O registo

  3. TCANsó sumário

    00883/09.9BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. IV) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. V) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. VI) - O registo

  4. TCANsó sumário

    00176/10.9BEAVR

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. V) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. VI) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. VII) - O registo

  5. TCANsó sumário

    01369/10.4BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. VI) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. VII) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. VIII) - O registo

  6. TCAScitado por 2só sumário

    07282/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    carácter formalista do IVA tem vista, nomeadamente, evitar a evasão fiscal, assumindo as formalidades respeitantes às facturas uma natureza ad substanciam e não meramente ad probationem. iii) Não cumprem