366/10.4EACBR.C1
Relator: ISABEL SILVA
licença que seja requerida posteriormente à difusão pública de fonogramas - ainda que venha a ser emitida por forma a abranger o período em que se processou essa difusão -, não afasta
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Relator: ISABEL SILVA
licença que seja requerida posteriormente à difusão pública de fonogramas - ainda que venha a ser emitida por forma a abranger o período em que se processou essa difusão -, não afasta
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. - Não viola o disposto nos art.º 127.º e 374
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Número 215 ÍNDICE
cópias de obras literárias, artísticas ou científicas, cias; bem como de videogramas ou fonogramas, mediante a l) Lemas ou divisas, ainda que de carácter publicitário, venda, locação, ou demais formas ... originalidade; propriedade ou de posse; m) Paródias e outras composições literárias ou musi- c) «Fonograma», o suporte ou veículo de um conteúdo cais, ainda que inspiradas num tema ou motivo
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