07433/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qualquer objecto, ficando inutilizada porque não é capaz de prosseguir com o seu fim primordial, a realização coactiva da prestação. Fica, assim, o processo executivo despido do seu objecto ... fim. 6. No que diz respeito à oposição a execução fiscal a respectiva inutilidade superveniente da lide deve estar umbilicalmente ligada à prévia extinção da execução fiscal de que constitui