10 resultados nos descritores e sumários · 261 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penúltimo segmento da norma. 3. O objecto do processo fixa-se na fase dos articulados, pelo que a decisão do Tribunal "a quo" não pode enfermar do vício de omissão

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00958/13.0BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    todas as pretensões processuais, de mérito ou de forma, expostas pelas partes nos respectivos articulados iniciais, bem como nos supervenientes e nas situações relativas a incidentes processuais ou outros ... não intervenção judicial, em sede das acções administrativas especiais, até ao fim da fase dos articulados (cfr. arts

  3. TRCcitado por 6

    1655/10.3TBVNO.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    nessa fase baseia-se na circunstância da matéria de facto relevante para a decisão da causa já se encontrar definida ao findar a fase de apresentação de articulados, pelo ... aqueles que resultam de confissão judicial, de acordo expresso ou tácito das partes nos articulados, do funcionamento de presunção legal inilidível, ou de documento com força probatória bastante

  4. TRC

    257058/11.5YIPRT.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    requeridos aproveita ou não os restantes. Essa competência cabe apenas ao juiz, na fase contenciosa. II - De harmonia com o artº 484º, nº 1, do CPC, “se o réu não ... juntado procuração a mandatário judicial no prazo da contestação, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor”. III - Excepcionado deste regime está, entre outras hipóteses contempladas no artº 485º

  5. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  6. TCASsó sumário

    07264/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado