420/12.8TBBCL.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
adesão não deve ser apreciado in abstrato, mas de acordo com as circunstâncias típicas de cada caso, como é usual no Direito Civil. Por isso, não se justifica ... parte mais fraca fosse ao ponto de abarcar as situações em que a falta de conhecimento das cláusulas apenas decorreu de um comportamento negligente ou pouco diligente dessa parte