2003/11.0TAPTM.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
individual prestígio e confiança em determinadas profissões. II - A factualidade típica, isto é, os factos que se devem verificar para se poder afirmar estarmos perante o tipo legal de crime ... círculo alargado de pessoas ou que não seja um facto notório); b) Que haja vontade de que os factos continuem sob reserva e c) Existência de um interesse legítimo, razoável