04930/09
Relator: ESPERANÇA MEALHA
pedido indemnizatório à luz do regime da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, nada refere quanto à responsabilidade facto lícito que o autor havia invocado subsidiariamente. III – É estruturalmente inviável ... petição inicial onde se invoca a responsabilidade civil extracontratual por facto lícitocom base em mera alegação conclusiva da ocorrência de danos “anormais e especiais”, sem que sejam minimamente substanciadosos factos