06624/13
Relator: JORGE CORTÊS
lisura do comportamento processual das partes e pese embora a relativa complexidade do processo, seja pela matéria de facto julgada, seja pelas diligências processuais que implicou (inquirição de testemunhas, análise
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Relator: JORGE CORTÊS
lisura do comportamento processual das partes e pese embora a relativa complexidade do processo, seja pela matéria de facto julgada, seja pelas diligências processuais que implicou (inquirição de testemunhas, análise
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda na constatação de uma menor complexidade ou simplicidade da causa ... decisão final do processo. 3. A maior, ou menor, complexidade da causa deverá ser analisada levando em consideração, nomeadamente, os factos índice que o legislador consagrou no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda na constatação de uma menor complexidade ou simplicidade da causa ... decisão final do processo. 14. A maior, ou menor, complexidade da causa deverá ser analisada levando em consideração, nomeadamente, os factos índice que o legislador consagrou no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda na constatação de uma menor complexidade ou simplicidade da causa ... decisão final do processo. 7. A maior, ou menor, complexidade da causa deverá ser analisada levando em consideração, nomeadamente, os factos índice que o legislador consagrou no artº
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
prazo consentâneo. III. A razoabilidade do prazo deverá ser aferida mediante critérios, como a complexidade do processo, o comportamento do recorrente e das diversas autoridades envolvidas no processo, o modo ... Como resulta da matéria de facto seleccionada na sentença recorrida e aditada neste Tribunal de recurso, é inequívoco que o processo assume complexidade e grande extensão, sendo constituído por muitos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
divergência de dois depoimentos e da plausibilidade que cada um deles apresenta, dê o facto em apreço por não provado. II - Os poderes do tribunal superior na reapreciação da prova ... formulada ou a formular no processo principal será julgada procedente. IV - Uma extensa e complexa argumentação que o Requerente da providência tem de desenvolver não só para fundamentar uma pretensa