12 resultados nos descritores e sumários · 293 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    03099/09.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido. IV) Tal significa que, no caso de reacção ... efectivo exercício da gerência. V) A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando

  2. TCANsó sumário

    00013/12.0BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido. VI) Tal significa que, no caso de reacção ... prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, estando aqui em destaque o efectivo exercício da gerência, sendo que tal situação não se estende para lá do momento acima apontado

  3. TCANsó sumário

    00754/11.9BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido. III) Tal significa que, no caso de reacção ... prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, estando aqui em destaque o efectivo exercício da gerência, sendo que tal situação não se estende para lá do momento acima apontado

  4. TCANsó sumário

    00273/07.8BEMDL

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 12. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  6. TCANsó sumário

    02459/09.1BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. V) O grande argumento relacionado com o facto de a partir

  7. TCANsó sumário

    00191/07.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque

  8. TCANsó sumário

    00589/06.0BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. IV) O facto ilícito susceptível de fazer incorrer o gestor em responsabilidade

  9. TCANsó sumário

    00054/11.4BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. IV) O probatório comporta um conjunto de elementos que permitem apreender

  10. TCANsó sumário

    01944/10.7BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. III) No caso em apreço, contrariamente ao sustentado pela Recorrente, não

  11. TRG

    22/12.9TBVCT.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    fazer valer e visa a prossecução de um primordial objectivo ligado à segurança do comércio, em ordem a obstar à repetição da causa, pelo que, a sua omissão, por não ... situação constitui permite fruir e gozar todas as utilidades que eram satisfeitas através do exercício da servidão, ou seja, que as utilidades proporcionadas ao prédio dominante pelo seu exercício podem

  12. TCASsó sumário

    07813/14

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    utilização da livre convicção, erro esse que deve ser demonstrado pelo recorrente através do exercício de um duplo ónus: um, (i) o de delimitar o âmbito do recurso indicando claramente ... cautelas quando respeita a declarações negociais, que por razões formais ou pelos usos do comércio ou do tráfego jurídico, devam ser reduzidas a escrito. (vii) Não prova plenamente a origem