00267/11.9BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aplica-se ao pessoal dirigente, para efeitos do disposto no artigo 29º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, e 15.01.* *Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aplica-se ao pessoal dirigente, para efeitos do disposto no artigo 29º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, e 15.01.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CARLOS ARAÚJO
artigo 29º, nº4 do Estatuto da Carreira Docente prescreve que a contratação do pessoal docente pode revestir a modalidade de contrato de trabalho resolutivo para o exercício temporário de funções
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
contratos administrativos de provimento celebrados ao abrigo do artigo 8º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo DL nº 185/81, de 1 de Julho
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, anteriormente à
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
155º, n.º6, do Estatuto da Ordem dos Advogados: aqui não se estabelece qualquer ordem de prioridade entre as duas formas de notificação, a pessoal e a efectuada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aplicar ao pessoal da Caixa Geral de Depósitos o regime de prescrição do procedimento disciplinar que decorre dos art.ºs 4º nº 2 e 37º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. O artigo 72.º, n.º 1, da Lei n.º
Relator: Helena Ribeiro
al.a), 43.º, n.º1, al.b) e 39.º, n.º8 do Estatuto de Aposentação que a situação, legal e de facto, a considerar, seja a existente à data desse ... anos e 26 dias de idade, e integrando o mesmo o corpo do pessoal da Guarda Prisional, que transita para a situação de aposentação quando tenha, pelo menos, 60 anos