144 resultados

  1. TCANsó sumário

    02717/09.5BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    Subsumindo-se o comportamento do arguido, de forma explícita, ao previsto no artigo 16.º, n.º 1, alíneas c) e d) do Estatuto Disciplinar, a pena de multa ... artigo 23.º do Estatuto disciplinar, quando, ao invés, resulta do procedimento disciplinar (Relatório Final) que as mesmas relevaram em favor do arguido aquando da fixação da concreta pena disciplinar

  2. TREsó sumário

    4/09.8GIEVR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    para prova de factos constitutivos da responsabilidade de um arguido, com fundamento exclusivo nas declarações incriminatórias produzidas por outro arguido, a doutrina e a jurisprudência vêm reclamando a necessidade ... interesse efectivo que o arguido pode ter em fazer vingar uma versão incriminadora de um co-arguido e, por outro lado, no seu particular estatuto processual, por força do qual

  3. TCANsó sumário

    00342/11.0BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Deverá considerar-se notificado de uma decisão punitiva o advogado na qualidade de arguido na data em que foi assinado o aviso de recepção dirigido para o seu escritório, ainda ... mostra incompatível com o disposto nos artigos 150º e 155º, n.º6, do Estatuto da Ordem dos Advogados: aqui não se estabelece qualquer ordem de prioridade entre as duas formas

  4. TCANsó sumário

    00339/10.7BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Tais sanções não são, assim, de aplicação automática, importando que se transmita ao arguido, os motivos, a argumentação e os juízos tidos em conta para o efeito inviabilizador da manutenção ... referido a circunstância de, nos termos do nº 4 do Artº 40º do estatuto disciplinar (Lei nº 58/08) as faltas dadas por um trabalhador, poderem ser consideradas justificadas do ponto

  5. TCANsó sumário

    01153/08.5BEVIS

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    termos do art. 42º, 2, do Estatuto Disciplinar - Dec. Lei 24/84, de 16/1 - as irregularidades não compreendidas no n.º1 (“falta de audiência e “omissão de diligências essenciais para ... descoberta da verdade”) consideram-se supridas se não forem reclamadas pelo arguido até à decisão final, incluindo-se neste rol a nomeação do instrutor do processo em violação do artigo