304/08.4TBFND-G.C1
Relator: FREITAS NETO
comprador de alegar e provar os requisitos gerais de relevância do erro-vício, nomeadamente a sua essencialidade. 3. Aceitando a massa insolvente por qualquer modo os pressupostos da anulação
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Relator: FREITAS NETO
comprador de alegar e provar os requisitos gerais de relevância do erro-vício, nomeadamente a sua essencialidade. 3. Aceitando a massa insolvente por qualquer modo os pressupostos da anulação
Relator: FREITAS NETO
Configura erro-vício na modalidade de erro sobre o objecto do negócio, nos termos do art.º 251 do CC, a falsa representação pelo comprador de certo prédio urbano, licenciado ... veio a revelar que não fazia parte do prédio. 2. Esse erro é essencial se se provar que o comprador não teria em absoluto adquirido o prédio se soubesse
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro lado, para justificar a anulação, não será necessário que o mesmo erro seja essencial, bastando o mero ... erro incidental (se não fosse o erro, a compra não teria sido efectuada pelo preço que foi) e será indiferente que o comprador tenha culpa na ocorrência do erro, podendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não propriamente numa omissão, mas antes num activo erro de julgamento. Na alínea a), da norma, aparece previsto o erro manifesto de julgamento de questões de direito, o qual pressupõe ... não haver apercebido atempadamente da revogação). Por sua vez, na alínea b) aparece, essencialmente, previsto o erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento
Relator: ISABEL SILVA
alínea b), do CPP, o erro ou lapso manifesto - ostensivo, perceptível a qualquer pessoa de medianos conhecimentos - cuja eliminação não importe modificação essencial há-de decorrer do pensamento do julgador ... Nesta perspectiva, situamo-nos perante erro material, cuja eliminação, no sentido de a pena acessória abranger todo e qualquer veículo motorizado, não importa modificação essencial do decidido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
não aplicação da Convenção, enquanto direito interno português de origem convencional, é um claro erro de direito. IV- A apreciação valorativa do confronto entre a liberdade de expressão ... penal português, e não no patamar constitucional, o que torna a Convenção um pilar essencial de onde se deve partir para a análise criminal em casos que exijam
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O juiz, uma vez confrontado com existência de factualidade controvertida essencial
Relator: Hélder Vieira
ocorre o enriquecimento sem causa se a obrigação de repor quantias abonadas, em invocado erro, a título de vencimento, se reportam a remuneração pelo alegado exercício de funções de administrador ... Autor não demonstrou ter sido nomeado, nem relativamente às quais alega matéria de facto essencial passível de demonstrar que tal exercício corresponde materialmente ao exercício de funções de gestão e/ou
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
objeto demonstrar, com novos meios de prova, que os factos essencialmente determinantes da punição não existiram ou que o condenado não foi o autor deles ou, então, que este não ... podendo e devendo concluir-se que a decisão disciplinar punitiva se mostrará inquinada de erro sobre os pressupostos de facto se inexistir uma tal convicção segura da materialidade dos factos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O prazo de caducidade previsto no art. 24.º do DL
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... não domina na apreciação das provas produzidas o princípio da livre apreciação. 6. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c
Relator: JOAQUIM CONDESSO
livre apreciação. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... qualquer elemento ou característica da situação “sub judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
caducidade do direito à liquidação é somente de três anos nos casos de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo ou de utilização de métodos indirectos por motivo de aplicação ... avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar o essencial do facto tributário, isto é, a sua quantificação. Por outro lado, a mesma avaliação indirecta