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  1. TREcitado por 3

    187/10.4ZRLSB.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    audição ou gravação da chamada telefónica. II - A prova por depoimento de testemunha que escutou conversação telefónica por intermédio de sistema alta-voz não é, em princípio, prova livre, podendo

  2. TRE

    343/12.0JAFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    gravidade equivalente a uma falta de autorização judicial para a realização de uma escuta telefónica, limitando-se a serem prazos ordenadores do procedimento, não lhes podendo ser assacada uma consequência ... Código reconduz o vício à categoria de nulidade. III - Se a realização de uma escuta telefónica sem autorização judicial só pode ser qualificada como uma proibição de prova – imprestabilidade como