325/2014-T
Isenção de IMI – artigo 44.º, n.º 1, n) alínea do EBF
8 resultados nos descritores e sumários · 52 no texto integral
Isenção de IMI – artigo 44.º, n.º 1, n) alínea do EBF
isenção de bem imobiliário classificado como de interesse público; artigo 44º do EBF; artigo 88º da Lei 53-A/2006, de 28 de Dezembro
benefícios fiscais numa operação de cisão-fusão; criação de emprego; artigo 19.º do EBF
Aplicabilidade do benefício fiscal previsto no artigo 49.º do EBF
Benefício Fiscal; Art.º19º EBF; Criação de empregos
Dedutibilidade dos encargos financeiros com prestações suplementares/acessórias; artigo 32.º n. 2 do EBF
Relator: Cristina Flora
I. Do então art. 693.º-B do CPC resulta a regra
Relator: JORGE CORTÊS
cancelamento do benefício fiscal, nos termos do artigo 12.º/5 e 6, do EBF, consiste na existência de dívida tributária não liquidada no termo do exercício. 2) O acto