13 resultados nos descritores e sumários · 554 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    13034/16

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    documentos conformadores têm carácter normativo, ou seja, são juridicamente vinculativos para a entidade adjudicante, os candidatos ou concorrentes e terceiros. São fonte de normas com efeito externo no procedimento, comandos ... relatório preliminar e o relatório final elaborados pelo júri do concurso são documentos internos que relevam das relações entre o júri e a entidade adjudicante e não conformam

  2. TCANsó sumário

    00076/11.5BEPRT

    Relator: Pedro Marchão Marques

    sistema informático. II. Tais prints não podem deixar de ser considerados como documentos internos elaborados pela própria Administração, para efeitos internos, não oponíveis à executada, e não provam

  3. TCAScitado por 6só sumário

    04817/11

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Interno, quando os actos de inspecção se efectuem exclusivamente nos serviços da administração tributária através da análise formal e de coerência dos documentos; b) Externo, quando os actos de inspecção ... qual, segundo o relatório de inspecção, decorreu a acção inspectiva interna. V - Para que possa ser classificado como interno, o procedimento deve materializar-se em actos, todos eles, praticados exclusivamente

  4. TCAScitado por 2só sumário

    07343/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Quanto ao lugar da realização, o procedimento de inspecção pode classificar-se como interno ou externo, consoante os actos que o integram se efectuem, respectivamente, nas dependências orgânicas ... interno, o procedimento deve materializar-se em actos, todos eles, praticados exclusivamente nos serviços da Fazenda Pública, instalações ou dependências, designadamente, através da análise formal e de coerência dos documentos

  5. TCASsó sumário

    07396/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    controlo. 12. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica logo afastada a dedutibilidade ... substantiam”. 13. O dec.lei 256/2003, de 21/10, operou a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2001/115/CE, do Conselho, de 20/12/2001, a qual alterou o regime previsto na Sexta

  6. TCANsó sumário

    00754/11.9BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos ... poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica

  7. TCASsó sumário

    07231/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    situação em apreço, tal como vem provada, configura uma relação jurídica puramente interna quanto a todos os seus elementos – sujeitos, objecto e facto jurídico –, não havendo, portanto, qualquer conflito ... custos e perdas, sendo que uma dessas condições é que devem ser devidamente documentadas (cfr. art. 45º, n.º 1, alínea g), do CIRC

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00345/06.6BEVIS

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    imposto sobre o valor acrescentado, não constitui requisito do direito à dedução, nas operações internas, que tenha sido o emitente da factura a transmitir os bens ou a prestar ... administração fiscal que dele decorre, não teria o direito à dedução arrogado nesses documentos, o que a administração tributária pretendeu fazer precisamente através da acção de fiscalização descrita. V) Todavia

  9. TCANsó sumário

    01944/10.7BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos ... poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica

  10. TCANsó sumário

    00273/07.8BEMDL

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    CPPT), o termo final do prazo para apresentação de documentos em 1.ª instância, a questão está em que esses documentos apenas poderiam ser admitidos enquanto elementos de prova ... autos, o que significa que, não se colocando qualquer situação de ocorrência posterior, os documentos em crise são imprestáveis para o efeito visado, dado que, nada foi alegada no domínio