10 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07524/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deslocação destes para fora do local de trabalho e mediante a apresentação de um documento comprovativo, mais devendo tais custos ser inscritos na conta 62 - Fornecimentos e serviços externos, face ... tais encargos fossem suportados através de ajudas de custo (sem apresentação do respectivo documento comprovativo da despesa), deviam ser inscritos na conta 64 - Custos com o pessoal. 5. O dec.lei

  2. TCASsó sumário

    07137/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apresentação dos seguintes documentos: a)Originais dos documentos de importação e das facturas ou documentos equivalentes, passados nos termos dos artºs.35 ou 38, do C.I.V.A., comprovativos

  3. TCASsó sumário

    11596/14

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    interessado deve apresentar, perante o I.M.T.T., I. P., certidão emitida pela respetiva câmara municipal comprovativa de que o local reúne as condições necessárias para instalação de um centro de inspeção ... incluir expressa e claramente na certidão prevista na lei. III - Sendo aquela certidão um documento autêntico (artigos 363º e 369º ss do C.C.) com um conteúdo concreto legalmente obrigatório

  4. TCASsó sumário

    06694/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede ... resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa

  5. TCASsó sumário

    06688/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    artº 693º-B do CPC, é de admitir a junção, a título excepcional, de documentos que só com o julgamento em 1ª instância se tornou necessária, pois ... reporta o artigo 56º do CIRS, ou seja, a necessidade de tais documentos era imprevisível antes dessa decisão. II. Para efeitos de abatimento ao rendimento líquido total dos valores respeitantes

  6. TCASsó sumário

    07546/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever