07807/14
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
1. Segundo o disposto no artigo 125.º, n.º 1, do
34 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
1. Segundo o disposto no artigo 125.º, n.º 1, do
Relator: RAMALHO PINTO
I – Com a cessação do contrato de trabalho, ainda que a mesma
Relator: CANELAS BRÁS
Não pode o Tribunal, oficiosamente, enveredar por causa de pedir diversa da alegada pela parte – mormente, lançando mão do instituto do enriquecimento sem causa no lugar de um invocado
Relator: SOFIA DAVID
essa falta de pagamento por mais de 10 meses, ao abrigo do deferimento de diversos pedidos de prorrogação da data final para tal desocupação e que aceita que foi legalmente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação do contribuinte, ficam os serviços tributários vinculados a não proceder de forma diversa, caso se verifiquem os factos identificados e previstos na lei, salvo em cumprimento de decisão judicial ... pois somente em relação ao caso em concreto objecto do pedido a Fazenda Pública não pode proceder em sentido diverso da informação prestada, ressalvado o cumprimento de decisão judicial, conforme
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
possibilite o reconhecimento do direito de que depende, necessariamente, a procedência do pedido. II - Situação diversa é aquela que consiste na insuficiente alegação fáctica, como sucede, por exemplo, quando, não ... partilhar, só tem de referir a sua existência, já no requerimento em que se pede a partilha adicional é óbvio que se terá de indicar, porque é “conditio sine
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
procedência advenha, se a lei não dispuser de modo diverso, devendo a legitimidade aferir-se tendo apenas em consideração o pedido e a causa de pedir. V – Visando assegurar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ou o julgado não coincida com o pedido. Pelo que deve considerar-se nula, por vício de “ultra petita ... título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido). 3. No processo judicial tributário o vício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ou o julgado não coincida com o pedido. Pelo que deve considerar-se nula, por vício de “ultra petita ... título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido). 6. No processo judicial tributário o vício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido). 5. No processo judicial tributário o vício
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processos de execução, nada obsta ao prosseguimento dos autos para conhecer do pedido de oposição que haja sido inicialmente formulado referente à execução sobrante, ainda que distinta daquela, pois ... questão da existência da excepção dilatória inominada de dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não estão apensadas. iii) Nos termos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
credor que formule o pedido de insolvência o ónus de alegação da verificação de qualquer dos factos-índices ou presuntivos tipificados nas diversas alíneas do nº 1 do artigo 20º
Relator: FRANCISCO CAETANO
venda, podem ser apreciados na respectiva acção, sob pena de, extravasando-se para acto diverso, a respectiva sentença enfermar de nulidade por excesso de pronúncia (alín ... deficiente a fundamentação da carta de resolução que no pedido de resolução se atém apenas a um contrato de compra e venda de prédio misto e não ao de simultânea
Relator: SÍLVIA PIRES
propositura de uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, em termos da decisão da segunda implicar o risco de o tribunal contradizer ... jurisprudência sempre procuraram diferenciar as acções de reivindicação das acções de demarcação, encontrando diversos critérios distintivos, revelando-se esclarecedora a expressão de que na acção de reivindicação há um conflito
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
realização de uma obra, mediante um preço. III. As diferenças radicam antes numa diversa regulamentação, estabelecida em razão da natureza pública ou privada dos interesses prosseguidos com a realização ... incorreu com a prestação de serviços e, em consequência, em condenar a Ré no pedido. VI. Como decorre da lei substantiva (artº 474º do Código Civil), no domínio da nulidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O exercício do direito à dedução do I.V.A. consubstancia uma das
Relator: SÍLVIA PIRES
caso julgado formal, conforme a sua eficácia se estenda ou não a processos diversos daqueles em que foram proferidos os despachos, as sentenças ou os acórdãos em causa ... propositura de uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, em termos da decisão da segunda implicar o risco de o tribunal
Relator: BERNARDO DOMINGOS
não decisão sobre a nova acção, pressupondo a tríplice identidade de sujeitos, objecto e pedido. Aquela – a autoridade de caso julgado – importa a aceitação de uma decisão proferida em acção ... situação jurídica material definida por uma sentença possa ser validamente definida de modo diverso por outra sentença, não sendo exigível a coexistência da tríplice identidade, prevista no art. 498º
Relator: RAMALHO PINTO
Incumbe ao recorrente relativamente ao pedido de reapreciação da matéria de facto: - a necessidade de circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente qual a parcela ou segmento ... registo ou gravação nele realizada, que, no entender do recorrente, impõem decisão diversa da tomada pelo tribunal, quanto aos pontos da matéria de facto impugnados. II – A reapreciação da prova
Relator: Ana Patrocínio
obrigação de imposto; relativamente a tal acto pode, portanto, em princípio, ser formulado pedido de anulação no âmbito de acção administrativa especial (impugnação de acto). IV. O artigo ... mera inadvertência. VI. Não se logrando provar que a AT tenha adoptado procedimento diverso do que é habitual assumir em circunstâncias idênticas e colocado ante situação pouco definida na lide