19 resultados nos descritores e sumários · 380 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    04423/08

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    remuneração dos funcionários e agentes administrativos é fixada por lei. 2. O subsídio de disponibilidade permanente constitui um complemento remuneratório das categorias integradas na Carreira Médica de Saúde Pública conforme ... mencionadas carreiras médicas, a atribuição do complemento de 25% da remuneração base por disponibilidade permanente apenas se mostra prevista e, como tal, devida, no que respeita às categorias integradas

  2. TRCcitado por 1

    601/13.7TTVIS.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    retribuição aquilo a que o trabalhador tem direito como contrapartida da sua disponibilidade para o trabalho. II – Não se consideram retribuições as importâncias recebidas a título de subsídio de alimentação

  3. TCASsó sumário

    08155/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    outras garantias constituídas em processos de execução fiscal, pelo que as limitações à disponibilidade do bem onerado já se verificam, não se descortinando em que medida o arresto

  4. TCASsó sumário

    08076/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito de sindicar judicialmente a legalidade do acto tributário) que se encontra excluída da disponibilidade das partes (cfr.artº.333, do C.Civil). É, pois, um pressuposto processual negativo, em rigor

  5. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    especial à do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade

  6. TRG

    836/13.2TMBRG-B.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    necessário à vida normal do cônjuge devedor. 4 - Não se verifica o pressuposto da disponibilidade da prestação alimentar, a cargo do autor, se este tem um rendimento disponível (considerando

  7. TCASsó sumário

    07784/14

    Relator: JOAQUIMCONDESSO

    direito de sindicar judicialmente a legalidade do acto tributário) que se encontra excluída da disponibilidade das partes (cfr.artº.333, do C.Civil). É, pois, um pressuposto processual negativo, em rigor