01854/10.8BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
Técnico Oficial de Contas, destinada à obtenção de elementos que não estavam na sua disponibilidade. Toda esta actividade de investigação ocorreu em momento anterior ao do início do período
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Relator: Ana Patrocínio
Técnico Oficial de Contas, destinada à obtenção de elementos que não estavam na sua disponibilidade. Toda esta actividade de investigação ocorreu em momento anterior ao do início do período
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Administração, junto de terceiros, destinada à obtenção de elementos que não estavam obviamente na disponibilidade da AT, realizada com um claro cariz investigatório. Toda esta actividade de investigação ocorreu
Relator: EVA ALMEIDA
fracções autónomas, sendo o preço apenas um dos elementos do negócio, na inteira disponibilidade do vendedor
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
então uma fase intermédia entre aquelas duas, em que o processo se encontra na disponibilidade do MP, que designaremos por fase “acusatória”. IV - Para qualquer destas fases do processo contra
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
remuneração dos funcionários e agentes administrativos é fixada por lei. 2. O subsídio de disponibilidade permanente constitui um complemento remuneratório das categorias integradas na Carreira Médica de Saúde Pública conforme ... mencionadas carreiras médicas, a atribuição do complemento de 25% da remuneração base por disponibilidade permanente apenas se mostra prevista e, como tal, devida, no que respeita às categorias integradas
Relator: FRANCISCO XAVIER
apreendidos os bens pertencentes ao devedor, ainda que não estejam na sua posse ou disponibilidade, por serem detidos por terceiros ou estarem apreendidos, e não que o juiz deva decretar
Relator: JORGE LOUREIRO
retribuição aquilo a que o trabalhador tem direito como contrapartida da sua disponibilidade para o trabalho. II – Não se consideram retribuições as importâncias recebidas a título de subsídio de alimentação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
outras garantias constituídas em processos de execução fiscal, pelo que as limitações à disponibilidade do bem onerado já se verificam, não se descortinando em que medida o arresto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito de sindicar judicialmente a legalidade do acto tributário) que se encontra excluída da disponibilidade das partes (cfr.artº.333, do C.Civil). É, pois, um pressuposto processual negativo, em rigor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
especial à do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade
Relator: SÍLVIA PIRES
excepção de não cumprimento do contrato. III - A declaração de falência limita a disponibilidade do património da falido, impondo que nos pagamentos aos seus credores se observe
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
prazo de caducidade previsto no referido preceito é matéria que se encontra excluída da disponibilidade das partes, pelo que a referida excepção peremptória é de conhecimento oficioso; por isso, não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
necessário à vida normal do cônjuge devedor. 4 - Não se verifica o pressuposto da disponibilidade da prestação alimentar, a cargo do autor, se este tem um rendimento disponível (considerando
Relator: JOAQUIMCONDESSO
direito de sindicar judicialmente a legalidade do acto tributário) que se encontra excluída da disponibilidade das partes (cfr.artº.333, do C.Civil). É, pois, um pressuposto processual negativo, em rigor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
feitas pela ocorrência da dita privação ou pelo dano decorrente pela mera perda da disponibilidade da viatura
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
artigo 64º do CSC, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
cessão de créditos está na livre disponibilidade das partes vinculadas por uma obrigação de natureza pecuniária e sem prévia dependência do consentimento do devedor, desde que entre este
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
motivou a celebração do contrato e independentemente de a renovação estar ou na disponibilidade da entidade empregadora pública. V. Seja no contrato de trabalho em funções públicas, seja no contrato
Relator: SÉRGIO CORVACHO
qualquer das hipóteses intermédias, a perícia vale como meio de prova, na disponibilidade da livre convicção do Tribunal. VI - Ainda que, em abstracto, não seja vedado ao Tribunal formar