07664/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causas de suspensão ou interrupção da prescrição produzem efeitos, igualmente, tanto em relação ao devedor principal, como aos responsáveis solidários e subsidiários. Esta produção de efeitos pelas causas de suspensão ... depender a produção de efeitos em relação aos devedores subsidiários pelas causas de suspensão e interrupção que afectem o devedor principal da citação daqueles até ao termo do quinto
- NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO
- ARTº.615, Nº.1, AL.B), DO C.P.CIVIL
- PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA
- DETERMINAÇÃO DO REGIME DE PRESCRIÇÃO A APLICAR AO CASO CONCRETO
- ARTº.48, Nº.1, DA L.G.TRIBUTÁRIA, NA REDACÇÃO RESULTANTE DA LEI 55-B/2004, DE 30/12
- REGIMES DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO