4054/11.6TJCBR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
necessário que esse outro acesso ofereça condições de utilização similares, ou, pelo menos, não desproporcionalmente agravadas
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Relator: BARATEIRO MARTINS
necessário que esse outro acesso ofereça condições de utilização similares, ou, pelo menos, não desproporcionalmente agravadas
Relator: JORGE TEIXEIRA
circunstâncias que permitam sustentar a não recuperação do devedor ou a existência de uma desproporcionalidade entre a recuperação do devedor, aceite pela maioria dos seus credores, e o sacrifício decorrente
Relator: FRANCISCO XAVIER
necessário que este outro acesso ofereça condições de utilização similares, ou, pelo menos, não, desproporcionalmente, agravadas. Sumário do relator
Relator: Cristina Flora
pagar e o benefício (utilidade do serviço) que a Recorrente retira exista uma desproporcionalidade tal que ponha em causa o carácter sinalagmático da taxa, é que se verifica a violação
Relator: Maria Cristina Flora Santos
autarquia, directa ou indirectamente causadas pelas obras sobre que incide esse tributo; IV. A desproporcionalidade entre a quantia a pagar e, o benefício (utilidade do serviço) que retira deverá
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
aplicação das regras relativas a custas conduz a resultados em que é manifesta a desproporcionalidade entre a actividade jurisdicional desenvolvida e a taxa de justiça a cobrar, poderão estar mesmo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sancionada com o desvalor da nulidade, sem que isso envolva qualquer limitação ilegítima e desproporcional em termos de tutela jurisdicional efetiva e exercício de demais direitos dos AA./recorrentes
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: HELENA MELO
I. O direito de propriedade não é um direito absoluto, de carácter
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – O procedimento de injunção a que alude o DL n.º
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O direito à imagem está tutelado criminalmente, mas apenas na medida
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A essência da co-autoria consiste em que cada comparticipante quer
Relator: PAULA DO PAÇO
I- De harmonia com o disposto no artigo 402º do Código do
Relator: CATARINA GONÇALVES
Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – Não é exigível a presença de defensor na prestação de termo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A sujeição a segredo de justiça, com adiamento e prorrogação, deve
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A identificação/reconhecimento do arguido em sede de audiência de discussão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É na motivação da matéria de facto que deve encontrar-se