211/2014-T
Tributações autónomas sobre encargos com viaturas, despesas de representação, ajudas de custo e sobre despesas não documentadas
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Tributações autónomas sobre encargos com viaturas, despesas de representação, ajudas de custo e sobre despesas não documentadas
vícios da notificação; dedutibilidade de despesas não documentadas; dedutibilidade de custos com juros
Relator: JOAQUIM CONDESSO
indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade e mérito da despesa. Um custo é indispensável quando se relacione com a actividade da empresa, sendo ... respectivo. 7. Por último, refira-se que apenas são dedutíveis como despesas de representação os custos devidamente documentados e escriturados, assim devendo satisfazer o requisito de indispensabilidade previsto no citado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
destinem a compensar o trabalhador pelas despesas por si suportadas e relativas a essas mesmas deslocações. 4. As despesas de deslocações e estadas, são as suportadas pelos sujeitos passivos ... tais encargos fossem suportados através de ajudas de custo (sem apresentação do respectivo documento comprovativo da despesa), deviam ser inscritos na conta 64 - Custos com o pessoal. 5. O dec.lei
Relator: FILIPE CAROÇO
cargo do devedor e do avalista executados, documentando esse acordo em cláusula do contrato pelo qual celebraram um mútuo, tal documento vale, em princípio, como título executivo também relativamente ... Civil, na redação introduzida pelo Decreto-lei nº 226/2008, de 20 de novembro, aquele documento contratual particular e não autenticado não vale como título executivo relativamente à cobrança de honorários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Do exame e concatenação entre os artºs.29, nº.4, do
Relator: Luís Migueis Garcia
peças do procedimento, só assim se podendo exigir que a proposta seja instruída com documento justificativo. II) - Para que possa afirmar que resulta indirectamente das peças do procedimento é necessário ... preço base inferido indirectamente, pelos concretos trâmites concursais permitidos por um limite de despesa, para depois também indirectamente o obter. IV) – Se não resultar directa ou indirectamente das peças
Relator: ANABELA RUSSO
remuneração desses depósitos constituem um motivo concreto de necessidade de acesso a informação e documentos bancários do contribuinte. IX - Constitui indicador suficiente de que a variação de rendimentos de juros ... indícios da existência de acréscimos patrimoniais não justificados», os acréscimos de património ou de despesa manifestados de valor superior a € 100.000,00, pelo que se integra no campo de aplicação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste ... necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste
Relator: MANUEL BARGADO
junção de documentos apenas tornada necessária em virtude do julgamento proferido no tribunal da primeira instância, só é possível se a necessidade do documento era imprevisível antes de proferida ... declaração de verdade ou ciência que é inerente à noção restrita e usual de documento. IV – O direito da criança ou jovem de ser ouvido em momento anterior à prolação
Relator: FONTE RAMOS
obrigação exequenda. 2. Sendo a exequibilidade do título o resultado da conjugação de elementos documentais dispersos (título executivo complexo), conclui-se pela existência, suficiência e eficácia do mesmo, conforme ... celebração de determinado “contrato de abertura de crédito em conta corrente” e, mediante documento(s) passado(s) em conformidade com as cláusulas dele constantes, que em cumprimento desse contrato
Relator: Fernanda Esteves
rendimentos declarados e de que é outra a fonte do acréscimo patrimonial ou da despesa efectuada (artigo 89º-A, nº 3 da LGT). 2. Tendo o contribuinte apresentado como justificação ... datas, entre os movimentos bancários relevados pela administração tributária e os decorrentes dos documentos contabilísticos da referida sociedade comercial e não foi apresentada qualquer justificação para isso pelo contribuinte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no artº.668, nº.1, al.b), do