00903/11.7BEAVR
Relator: Frederico Macedo Branco
causa ser indemnizatória e não punitiva e, por essa razão, advir do prejuízo efetivamente sofrido pelo lesado e ter como medida o valor desse dano. 3. Assim, sendo ilegal ressarcir
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Relator: Frederico Macedo Branco
causa ser indemnizatória e não punitiva e, por essa razão, advir do prejuízo efetivamente sofrido pelo lesado e ter como medida o valor desse dano. 3. Assim, sendo ilegal ressarcir
Relator: ABRANTES MENDES
autor como de toda a propriedade intelectual procura compatibilizar as vertentes preventiva e punitiva, não fazendo depender as acções legais de ressarcimento apenas dos resultados. 2 - O ilícito consuma ... programa informático, momento em que já se está a preencher a noção de dano ou prejuízo, dado que “a substituição” de aquisição do programa legal pela produção da cópia “pirata
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: ANA BARATA BRITO
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A primeira parte da alínea b) do n.º 1 do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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1 - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem vindo a constituir jurisprudência constante dos Tribunais Superiores asserção de
Relator: FILIPE MELO
Em processo penal por crime de abuso de confiança contra a Segurança
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O dever do mandatário traduz-se, como é genericamente reconhecido, numa
Relator: SÉRGIO CORVACHO
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Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I – O crime de ameaça agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Relevante para o preenchimento do conceito de violência exigido no tipo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Só quando os elementos dos autos conduzam inequivocamente a uma resposta
Relator: GILBERTO CUNHA
I- O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é