1594/11.0TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
entrega de uma soma em dinheiro visando fornecer ao lesado meios para ele próprio suprimir o dano. III – Nas situações em que o valor da reparação da viatura ultrapassa
18 resultados nos descritores e sumários · 598 no texto integral
Relator: TELES PEREIRA
entrega de uma soma em dinheiro visando fornecer ao lesado meios para ele próprio suprimir o dano. III – Nas situações em que o valor da reparação da viatura ultrapassa
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
assim equivale a ter-se como exigida uma indicação exacta dos depoimentos e não, propriamente, das passagens. III - Daí que ao recorrente, para indicar, com exactidão ... utilização do veículo não se faz por intermédio de comitente, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo quem, tendo a respectiva direcção efectiva, o utilizar no seu interesse
Relator: ANA TEIXEIRA SILVA
homicídio e dano com violência, em que a demandante deduziu pedido para que seja fixada indemnização pela “perda do direito à vida”, por “danos não patrimoniais próprios”, “danos patrimoniais
Relator: SÍLVIA PIRES
objecto a reparação de um veículo seguro naquela Companhia, cobrindo o risco de danos próprios, em que se apure que a vontade dos contraentes foi a de considerar o proprietário
Relator: CRISTINA CERDEIRA
sentido de uma crescente valorização do direito à vida, atribuindo valores para o dano morte (perda do direito à vida) que oscilam entre os € 50 000 e € 80 000, chegando ... progenitores, a quantia de € 30 000, a título de indemnização por danos não patrimoniais próprios sofridos com a perda de um filho com 22 meses de idade. Sumário da relatora
Relator: TELES PEREIRA
árvores provocou danos ao vendedor, indisponibilizando-lhe o terreno para o uso alternativo por este pretendido, o valor em excesso do preço recebido pelo vendedor compensará esses danos, com base ... delimitação da indemnização, em função de incrementos patrimoniais desencadeados no quadro do próprio evento originador do dano e da obrigação de indemnizar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
consumados, visando sustar ou impedir a sua prática, prevenindo, assim, danos futuros – este mecanismo processual não é o meio próprio para se declarar a nulidade, a inexistência ou qualquer outra
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
responsabiliza pelos danos ocasionados por um veículo quem tiver o poder de facto sobre ele e o utilize em proveito próprio, mesmo que por intermédio de um comissário ... civil, o conceito de danos abrange toda e qualquer ofensa de bens ou interesses alheios protegidos pela ordem jurídica, decorrente do evento danoso. VIII – Danos patrimoniais indemnizáveis são todos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Civil: ter a direcção efectiva do veículo causador do dano e estar o veículo a ser utilizado no seu próprio interesse (ainda que por intermédio de comissário ... funcionamento. III) - A utilização no próprio interesse visa afastar a responsabilidade objectiva daqueles que, como o comissário, utilizam o veículo, não no seu próprio interesse, mas no interesse
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Recorrente pelos danos provocados no desempenho destas actividades tem de ser analisada à luz do artº 8º do DL 48051, diploma vigente ao tempo da produção dos danos; I.2- nesse ... essa presunção será afastada se se provar que os danos foram causados por “força maior”, por um “terceiro” ou pelo “próprio lesado”, desde que tenham sido adoptadas todas as providências
Relator: VASQUES OSÓRIO
pena de multa de substituição é uma pena de substituição em sentido próprio, significando isto que o seu cumprimento é feito extramuros, e pressupõe a prévia determinação da pena ... distintas condutas, pelas quais foi condenado outras tantas vezes, por crimes, entre outros, de dano, desobediência e abuso de confiança, em penas que vão desde a prisão suspensa na respectiva
Relator: MANUEL BARGADO
nexo de causalidade adequada entre a omissão ilícita e culposa do interveniente e os danos sobrevindos para os autores, tal não pode conduzir, irremediavelmente, à irresponsabilização do profissional que violou ... perda de oportunidade dos autores verem aquela sentença revogada, acrescida do facto do próprio advogado ter concordado com os autores na interposição do recurso. V – Neste caso, porque se justifica
Relator: MANSO RAÍNHO
Mostra-se adequada a indemnização de €12.000,00 para compensar o dano não patrimonial do lesado que, em decorrência de acidente de viação, sofreu essencialmente: - Traumatismo da anca esquerda ... Assistência médica no centro de saúde e em hospital, de onde teve alta no próprio dia, - Fratura de ossos da bacia; - Retenção no leito durante 6 semanas, de onde nunca
Relator: FRANCISCO XAVIER
deliberações do Conselho de Administração por falta de arguição do vício perante o próprio Conselho ou perante a Assembleia Geral, no prazo ali previsto ... destituição não se fundar em justa causa o administrador tem direito a indemnização pelos danos sofridos. III. Para integrar o conceito de justa causa a que se refere este preceito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fundamento um erro daquele tipo (v.g.liquidação é anulada por erro imputável ao próprio contribuinte ou por vício de forma ou incompetência) a indemnização só é devida se a garantia ... englobar não só o custo da garantia prestada, como qualquer outro lucro cessante ou dano emergente, tudo dentro dos limites previstos no nº.3 do mesmo preceito. 5. À face
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
lesão dos interesses patrimoniais confiados ao funcionário - operada ao nível do próprio negócio jurídico, em função dos termos do seu conteúdo que são lesivos para os identificados interesses -, ainda ... benefício da co-arguida, sua filha - traduzida em participação económica, assim criando um dano para a imagem da administração, para o interesse público na sua boa gestão, transparência e legalidade
Relator: MANUEL CAPELO
veículos deve considerar-se como risco próprio do veículo tudo o que tenha a ver com a circulação e neste sentido constitui risco próprio do veículo o aparecimento ... responsabilidade objectiva, ou seja, a direcção efectiva desse veículo e a condução no seu próprio interesse. III - Sobre os montantes indemnizatórios de natureza patrimonial ou não patrimonial fixados pelo tribunal
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
acção quer influenciar fique inutilizada ex ante; I. 5 -por seu turno, danos de difícil reparação são aqueles cuja reintegração no planos dos factos se perspectiva difícil, seja ... domínio da apreciação de mérito; antes aparenta ser mais consentâneo com a prossecução do próprio interesse público, que reclama, nas palavras do MP, que se corte já o mal pela