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  1. TRGcitado por 8

    320/12.1TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho ... atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de viação, o indispensável recurso à equidade

  2. TCASsó sumário

    07326/11

    Relator: SOFIA DAVID

    requer o pagamento de créditos laborais e uma indemnização por danos patrimoniais e morais decorrentes da relação laboral que existia, não ocorre uma identidade do pedido nem uma identidade

  3. TRE

    373/11.0TBMMN.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    indemnização por danos futuros, danos esses a que lei manda expressamente atender, desde que sejam previsíveis (artº. 564º, nº. 2 do Código Civil). II) - Os danos previsíveis ... resistência e capacidade de esforços. III) - Este dano é indemnizável quer acarrete para o lesado uma diminuição efectiva do seu ganho laboral, quer lhe implique apenas um esforço acrescido para

  4. TRGcitado por 2

    668/05.1TBPTL.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    extrajudicial de propostas razoáveis destinadas a indemnizar o dano corporal. II- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial ou tertium genus -, a perda genérica de potencialidades ... não afetação da capacidade de ganho do lesado, constitui um dano ressarcível, impondo-se sempre o ressarcimento autónomo desse dano biológico. III- A indemnização a arbitrar deverá ser aferida

  5. TRG

    99/12.7TCGMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho ... efeitos indemnizatórios – como dano biológico/patrimonial – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral

  6. TRC

    2791/07.9TBFIG.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    responsável (ao culpado desse acidente), em função da privação da utilização da força laboral desse trabalhador, em resultado da incapacidade gerada pelo acidente. II – Tal indemnização à entidade patronal, referindo ... direito subjectivo absolutamente protegido dessa entidade patronal, correspondendo ao que habitualmente se qualifica como danos patrimoniais puros. III – Estes, como regra geral, não encontram guarida ou ressarcibilidade no nosso ordenamento