07270/13
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
liquidação e os pagamentos, pelo agente de execução, nos termos do Regulamento das Custas Processuais, tanto no caso do artigo 848º como quando se mostre satisfeita pelo pagamento coercivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
duas vertentes essenciais da conta ou liquidação de custas são a taxa de justiça e os encargos (as custas de parte têm um tratamento próprio e autónomo - cfr.art ... incidente e o recurso. 5. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz
Relator: FILIPE MELO
quais, nos termos do art. 12 nº 1 al. c) do Regulamento das Custas Processuais são aqueles em que intervêm instituições de segurança social ou de previdência social e têm
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
quais, nos termos do art. 12 nº 1 al. c) do Regulamento das Custas Processuais, se atende ao valor indicado na linha 1 da tabela I-B daquele Regulamento, são
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz o artº
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Não estando expressamente prevista a decisão atinente à prática de actos processuais, nos n.ºs 1, e 2 do artigo 644.º, do CPC, o recurso autónomo daquela decisão não ... expressão contida no artigo 27.º, n.º 6, do Regulamento das Custas Processuais - “fora dos casos legalmente admissíveis” -, no sentido de que da condenação em multa, penalidade ou taxa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apenas confirmado pelo acto reformador. 12. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo
Relator: JORGE CORTÊS
1) Nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do RCP
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional cabe sempre recurso
Relator: ACÁCIO NEVES
Estabelecendo o nº 1 do art. 31º do Regulamento das Custas Processuais que a parte responsável pelo pagamento de custas é notificada para pagar ou reclamar da conta no prazo ... partes fossem prejudicadas em resultado dos erros praticados por tais funcionários nos actos processuais. Sumário do relator
Relator: EVA ALMEIDA
disposto no artº 25º do Regulamento das Custas Processuais para a apresentação da nota discriminativa das custas de parte, não impede apresentação de nota referente ao remanescente da taxa
Relator: JORGE CORTÊS
justiça inicial devida não os valores constantes da Tabela I-A do Regulamento das Custas Processuais mas sim a Tabela II do mesmo RCP. 2) O valor atendível para efeitos
Relator: FILIPE CAROÇO
nºs 1 e 2, al. d) e do art.º 25º do Regulamento das Custas Processuais, a parte vencedora tem direito a compensação pela despesa com honorários
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
partes pode pedir ao tribunal que proferiu a decisão a sua reforma quanto a custas e multa, competindo este pedido, designadamente, naqueles casos em que a distribuição da responsabilidade ... conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, pode a parte requerer que nas causas de valor superior
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
existe a disposição expressa do art. 25.º, nº 1, do RCP (regulamento das custas processuais
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
omissão administrativa ilícita; 2.ª – Apenas em matéria de responsabilidade do Estado por custas se consagra direito de regresso quando forem vários os serviços que deram origem à causa ... A/2007, de 31 de dezembro, e artigo 38.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro); 3.ª – Assim, não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
insolvência está sujeito a custas, sendo as únicas isenções subjectivas as referidas nas alíneas h) e u) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais (…), pagando todos os demais intervenientes
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
existir proporcionalidade entre o valor que cada interveniente deve prestar no processo e os custos deste para o sistema de justiça. 2. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa ... partes, por força do disposto no artº 6º, nº 7, do Regulamento de Custas Processuais (RCP). 3. O artº 14º, nº 9, do RCP, de modo distinto, regula a obrigação
Relator: TELES PEREIRA
incapacidade gerada pelo acidente. II – Tal indemnização à entidade patronal, referindo-se ela ao custo acrescido representado pela contratação cumulativa de um outro trabalhador para a mesma função, configura ... parcialmente) através das custas de parte (artigos 533º, nº 2, alínea d) do Novo Código de Processo Civil e 25º e 26º do Regulamento das Custas Processuais), não sendo atendível