01079/12.8BEBRG
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
encontra verificada a situação material necessária à suspensão do processo de execução fiscal com dispensa da constituição ou prestação de garantia, de acordo com o regime conjugado dos arts. 52º
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Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
encontra verificada a situação material necessária à suspensão do processo de execução fiscal com dispensa da constituição ou prestação de garantia, de acordo com o regime conjugado dos arts. 52º
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
causa, pelo que improcede a alegação da ilegitimidade da Autora para a execução fiscal, não se vislumbrando qualquer violação do princípio da verdade material, o qual impõe a manutenção ... não se verificando ainda qualquer violação do artigo 20º nº 4 da Constituição da República Portuguesa, por não julgamento equitativo, pois que foi assegurada à Recorrente, dentro do enquadramento
Relator: BENJAMIM BARBOSA
estabelecimento da relação tributária e consequentemente a constituição da obrigação tributária mas apenas a formação do crédito tributário. (vi) A isenção fiscal de um imposto ou de uma taxa não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: CANELAS BRÁS
Com a venda executiva também caduca automaticamente o arrendamento sobre o bem
Relator: MANUEL CAPELO
processo de insolvência seja colocado em pé de igualdade com a execução fiscal, servindo apenas para a Fazenda Nacional actuar na mera posição de reclamante dos seus créditos, sem atender ... perspectiva social – o direito ao trabalho – seja na perspectiva económica, a interpretação conforme à Constituição implica que entre uma interpretação que salvaguarde os princípios constitucionais e outra que com eles
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Consagra o artº.267, nº.5, da Constituição da República Portuguesa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. È da competência dos Tribunais Administrativos, em razão da matéria, a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O segmento normativo da alínea d) do n.º 1 do
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O crime de desobediência por o agente ter omitido uma conduta
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Estando, por imperativo legal, em matéria de contra-ordenações, o recurso
Relator: MARIA INÊS MOURA
Estando em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização com fundamento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A jurisprudência do TEDH entende a expressão “acusação em matéria penal
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O prazo de votação fixado na lei – art.º 211º, n
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
É da competência dos tribunais tributários a apreciação dos litígios relativos a
Relator: FILIPE MELO
Em processo penal por crime de abuso de confiança contra a Segurança