291/12.4TBRMZ.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
termos do artº 61º n.º 3 al. a) da LCS. 2 - O certificado internacional de seguro (carta verde) demonstra perante terceiros a existência de contrato de seguro
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
termos do artº 61º n.º 3 al. a) da LCS. 2 - O certificado internacional de seguro (carta verde) demonstra perante terceiros a existência de contrato de seguro
Relator: Cristina Flora
renúncia à isenção e o procedimento declarativo prévio, e a posterior emissão de certificado, previstos no art. 1.º do Decreto-Lei n.º 241/86, de 20 de Agosto, pois ... poderá verificar se estão preenchidos os pressupostos, e verificando-se, então, emitirá o certificado, dentro de um prazo máximo de 30 dias; IV. A exigência de declaração prévia, junto
Relator: RENATO BARROSO
objectivo visado pela lei é que a emissão de um certificado de destruição de VFV apenas ocorra após o efectivo desmantelamento do veículo automóvel em causa, para que haja ... dada pelo DL n.º 64/2008, de 8 de Abril, aquele que detem certificado de destruição referente a 5 veículos automóveis em fim de vida, sem que tais veículos tenham
Relator: RUI PEREIRA
reconhecer, sem qualquer reserva, o direito de propriedade plena sobre a meação dos certificados de aforro que declarou prescrita e não reembolsou em 4-6-2013, e ainda a não ... permita o normal exercício do direito de propriedade plena […] em relação aos aqui ajuizados certificados de aforro – caso o meio processual adequado para garantir o direito dos requerentes fosse
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Código Civil, que os condutores, antes de iniciarem qualquer manobra, devem previamente certificar-se de que a mesma não compromete a segurança do trânsito e proceder em termos de não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
presente pedido cautelar não é invocada a protecção de uma patente ou de um certificado complementar de protecção, os quais não são sequer referidos, nem a tutela de direitos ... propriedade industrial decorrentes de uma patente válida ou de um certificado complementar de protecção, de que as Requerentes sejam titulares, antes estando em causa questões relativas ao período de protecção
Relator: JOSÉ MARIA SIMÃO
certificados a que se referem os arts. 11º e 12º da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, são os requeridos por particulares para fins de emprego, público
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
data da elaboração, ou seja, presume-se efectuada no 3º dia posterior à data certificada pelo CITIUS como sendo a da elaboração, ou no primeiro dia útil seguinte a este
Relator: SÉNIO ALVES
decisão de não transcrição da condenação nos certificados a que aludem os art.ºs 11.º e 12.º da Lei n.º 57/98, de 18.08, na redacção que lhes
Relator: TOMÉ BRANCO
57/98 de 18-8 para a não transcrição da sentença nos certificados do registo criminal a que se referem os arts. 11 e 12 da referida lei. II – Não deve
Relator: SÍLVIA PIRES
alegar como causa de pedir aquela relação subjacente. IV – No caso de títulos meramente certificativos da dívida, uma vez que se está perante uma mera declaração de reconhecimento da existência
Relator: FERNANDO MONTERROSO
controlo de bens e pessoas. III – Não deve ser determinada a não transcrição no Certificado do Registo Criminal de sentença que condenou o arguido por no exercício de funções
Relator: ANA TEIXEIRA
possibilidade de não transcrição da sentença em certificado do registo criminal requerido por particular destina-se a evitar a estigmatização de quem sofreu uma condenação por crime sem gravidade significativa
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
receção assinado pelo próprio na data que dele consta, se for acompanhada de cópia certificada desse aviso de receção, constitui prova de que essa carta foi recebida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artºs.35 ou 38, do C.I.V.A., comprovativos de que o I.V.A. foi suportado; b)Certificado, emitido pelo Estado membro onde se encontra estabelecido, comprovativo da sua sujeição a imposto sobre