405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O regime das compensações previsto no artigo 1697º, apenas abrange as
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A obrigação de restituir com base no instituto do Enriquecimento Sem
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Não resultando da lei do seguro obrigatório a reparação dos danos
Relator: MANUEL BARGADO
I – Proferido despacho a julgar legítima a recusa do autor em juntar
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é aplicável à fraude qualificada, p. e p. no artigo
Lei n.º 82-A/2014 É publicado em anexo à presente lei
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Na constância o matrimónio, as benfeitorias inerentes à construção da casa de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A interdição deve ser concebida como um instrumento que visa tutelar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No que respeita ao denominado dano pré-morte, estão em causa
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Os tribunais portugueses estão vinculados à aplicação do Regulamento (CE) nº
Relator: MANUEL BARGADO
I – A junção de documentos apenas tornada necessária em virtude do julgamento
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- O dever de informação do Banco perante os seus clientes ocorre
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Face ao disposto na norma do n.º 1 do artigo
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Mostra-se adequada a indemnização de €15.000,00 para a reparação do