06332/13
Relator: JORGE CORTÊS
mais representativos e dos coeficientes de ponderação. Ponderou as quebras para aquele sector de atividade; considerou os autoconsumos externos; integrou os custos das mercadorias vendidas. A explicitação dos critérios usados ... recorde-se, «não aproveita ao impugnante uma actuação processual e, sobretudo, probatória, direccionada e orientada pelo, simplista e preguiçoso, objectivo de suscitar dúvida, ainda que fundada, sobre a quantificação