00005/07.0BEMDL
Relator: Paula Moura Teixeira
são isentas de IMT as aquisições de prédios para revenda, quando o sujeito passivo (pessoa coletiva ou singular) exerça normal e habitualmente a atividade de comprador de prédios para revenda
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Relator: Paula Moura Teixeira
são isentas de IMT as aquisições de prédios para revenda, quando o sujeito passivo (pessoa coletiva ou singular) exerça normal e habitualmente a atividade de comprador de prédios para revenda
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Indicando o recorrente determinados depoimentos gravados como relevantes em sede de
Relator: JOÃO AMARO
I - Estando o arguido, na prática, impedido de proceder à entrega do
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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Relator: JORGE DIAS
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Relator: ANA BARATA BRITO
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O IVA - como outros impostos -, abrange prestações tributárias dependentes de liquidação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A circunstância de o tribunal a quo não ter considerado determinados
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O crime de burla tributária, p. e p. pelo art. 87
Relator: MANUEL BARGADO
I – É legalmente admissível a apreensão para a massa insolvente da parte
Relator: JOÃO AMARO
I - Embora os analisadores quantitativos meçam a concentração da massa de álcool
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao