Parecer n.º 19/2014
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
máquinas de fortuna ou azar em estabelecimentos hoteleiros de localidades em que a atividade turística for predominante, 9. O artigo 7.º, n.º 3, da Lei do Jogo compreende ... mais perto do local onde tiver lugar a exploração; b) As referidas autorizações são independentes da «proteção concorrencial entre casinos de zonas de jogo». 10. Pelo que, em detrimento