569/13.0TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
pronúncia que determinem a nulidade da peça processual sob recurso. III- Nesta ação, o articulado do empregador corresponde a uma verdadeira petição inicial, pelo que recai sobre este interveniente processual ... provar os factos constitutivos do direito de despedir. IV- Não tendo o empregador, no articulado que apresentou, alegado o comportamento infrator que originou a aplicação da sanção disciplinar de despedimento