287/07.8TAGVA.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
pretendida. II - Estando demonstrado que o arguido, ao contratar, em representação de uma IPSS - da qual era presidente de direcção -, a co-arguida, teve intervenção em acto jurídico, cuja prática ... legal, impõe-se a extensão à co-arguida, não funcionária (extraneus), da qualidade detida pelo arguido