00342/11.0BEAVR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
desenvolve. 5. Deverá considerar-se notificado de uma decisão punitiva o advogado na qualidade de arguido na data em que foi assinado o aviso de recepção dirigido para ... como não se impõe que o aviso de recepção tenha de ser assinado pelo advogado arguido em processo disciplinar. 7. As normas fundamentais que consagram o direito à tutela jurisdicional
- NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA
- ALÍNEAS B) E D) DO N.º1, DO ARTIGO 668º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS PARA ELABORAR E APROVAR O REGULAMENTO DISCIPLINAR
- ALÍNEA J) DO ARTIGO 40º DO DECRETO-LEI N.º 84/84, DE 16/03
- ARTIGO 43º, N.º 1, ALÍNEA J) A LEI N.º 15/2005, DE 26/01