17/05.9TTSTR.2.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
nulidade processual foi arguida nas alegações e conclusões de recurso, verifica-se um erro na forma processual usada, sendo apenas possível aproveitar o ato processual se a nulidade tiver sido
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Relator: PAULA DO PAÇO
nulidade processual foi arguida nas alegações e conclusões de recurso, verifica-se um erro na forma processual usada, sendo apenas possível aproveitar o ato processual se a nulidade tiver sido
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
para realização das formalidades da convolação na forma processual adequada se, por não existir diminuição das garantias das partes, puderem ser aproveitados todos os atos praticados em primeira instância – artigos ... instauração da execução fiscal contra a sociedade cindida, efetiva-se através de um ato administrativo de reversão enxertado nessa execução fiscal; VIII - Se a administração tributária não alega
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Os vícios da decisão, entre os quais se inclui o erro
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Deve ser rejeitado o recurso de apelação da decisão em matéria
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Na nossa ordem jurídica vigora o princípio de que os tribunais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem-se entendido, de um modo geral, que os princípios constitucionais
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Não é a unidade de resolução que pode conferir a uma
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Pratica ato sexual de relevo, e assim o crime de abuso
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais tem por objecto
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os conhecimentos resultantes das máximas da experiência não representam a íntima
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Existem expressões, comunitariamente tidas como obscenas ou soezes, que objetivamente atingem
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. No contencioso possessório, onde se inclui o procedimento cautelar de restituição
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. Em processo civil, o estado civil ou o parentesco podem alcançar
IRS – Cláusula geral anti-abuso
Relator: PAULO AMARAL
I- É o art.º 18.º do regime anexo ao Decreto
IRS - Cláusula Geral Anti Abuso
Portaria n.º 260/2014 24 Emiratos Árabes Unidos . . . . . . . . . . . . . . . . 4,50 25 Eslováquia