08718/12
Relator: CATARINA JARMELA
instância de recurso implica a proibição absoluta da prática de quaisquer actos processuais, com excepção de actos urgentes destinados a evitar dano irreparável, ou seja, a instância de recurso não
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Relator: CATARINA JARMELA
instância de recurso implica a proibição absoluta da prática de quaisquer actos processuais, com excepção de actos urgentes destinados a evitar dano irreparável, ou seja, a instância de recurso não
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
processos urgentes os prazos para interposição de recurso e para o recorrido alegar seguem a regra prevista no artigo 147º do CPTA ... Assim, são reduzidos a metade todos os prazos a observar para a prática de actos processuais, e designadamente os prazos previstos nos artigos 145º, n.º 1 do CPTA
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