00014/11.5BECBR
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
lançamento de fogo de artifício é tido como actividade perigosa; I.1- a responsabilidade da Recorrente pelos danos provocados no desempenho destas actividades tem de ser analisada à luz do artº ... inversão do ónus da prova, presumindo-se a culpa de quem exerce uma actividade perigosa; dito de outro modo, o comprometimento indemnizatório da aqui Recorrente só poderá ser excluído