201/07.0GALGS.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
estabelecido na lei ter sido ultrapassado, se justifica a necessidade de adiamento de acesso aos autos que foi determinado pelo titular do inquérito e validado judicialmente. IV – Mesmo que esse
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
estabelecido na lei ter sido ultrapassado, se justifica a necessidade de adiamento de acesso aos autos que foi determinado pelo titular do inquérito e validado judicialmente. IV – Mesmo que esse
Relator: ORLANDO GONÇALVES
apreciação da legitimidade substantiva do requerente do acesso aos autos e da decisão compete à autoridade judiciária que presidir à fase em que se encontra o processo ou que nele
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Estando nos autos todos os elementos necessário para que o Tribunal
Relator: CARVALHO MARTINS
Auto-Estrada será obrigada, salvo caso de força maior, devidamente verificado, a assegurar permanentemente, em boas condições de segurança e comodidade, a circulação nas auto-estradas, quer tenham sido ... direcção efectiva, o poder de facto sobre a auto-estrada (como um todo, incluindo vedações, ramais de acesso e áreas de repouso e serviço). 4.- Sendo que só o caso
Relator: PROENÇA DA COSTA
resulta dos autos que o vestígio encontrado no local se situa no interior da residência da ofendida, não se lobrigando que o arguido pudesse ter acesso livre e escorreito ... prova directa. , ligando o arguido e aqui recorrente ao cometimento dos factos nestes autos em análise. IV- O recorrente não pode alargar o objecto do recurso à matéria não tratada
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
tendo feito, não pode, por isso, vir a recorrente questionar no âmbito destes autos, a validade do acto expresso de indeferimento. IV) Não se vislumbra que as preocupações do Recorrente ... acto tácito, o que significa que, em nenhum momento está em crise o acesso aos Tribunais e bem assim o desenvolvimento do processo, pois que o mesmo não deixará
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
audição do recorrente, à prolação de novo acto de conteúdo diverso do questionado nos autos. Por outro lado, não se vê que a eventual improcedência do vício de violação ... referidas no nº1 [alíneas a) a g)], ou seja, quando está em causa o acesso a documentação bancária do próprio sujeito passivo. Na verdade, de acordo
Relator: HELENA MELO
I - Assiste à parte notificada simultaneamente com a sentença para se pronunciar
Relator: BENJAMIM BARBOSA
razões da sua discordância, concretizando e apreciando criticamente os meios probatórios constantes dos autos ou da gravação que, no seu entender, impliquem uma decisão diversa. (iv) Quando a selecção ... representa o contribuinte que apenas faz uso da prova testemunhal; (viii) A autorização de acesso aos dados de conta bancária concedida pelo respectivo titular permite à AT o uso posterior