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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
46/2007 de 24.08 (LADA) impõem uma restrição ao direito de acesso aos documentos administrativos, sob a forma de moratória, cabendo à entidade requerida decidir, caso a caso, sobre a respectiva
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
46/2007 de 24.08 (LADA) impõem uma restrição ao direito de acesso aos documentos administrativos, sob a forma de moratória, cabendo à entidade requerida decidir, caso a caso, sobre a respectiva
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
indeferimento – artigos 108º e 109º do Código de Procedimento Administrativo. 3. Por regra os actos administrativos exteriorizam-se pela forma escrita, por questões de certeza e de segurança jurídicas ... anos de serviço, não relevando o momento de apresentação do documento de reflexão crítica e permitindo o acesso ao 9º escalão. 5. O acto de 27.12.2002, sendo um acto válido
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
documentos bancários obtidos em processo criminal objecto de arquivamento em relação ao recorrente em razão da sua não pronúncia sem para tal ter utilizado o procedimento administrativo de derrogação ... pena de lhe postergar o seu direito ao recurso da decisão que determine o acesso a tal documentação bancária
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
apreciação do apontado vício formal com base no princípio do aproveitamento do acto administrativo, justamente porque a audição do recorrente é susceptível de conduzir a AT à prática ... referência expressa ao direito de audição surge relacionada com o acesso aos documentos bancários de familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte. IV. Apesar desta
Relator: Cristina Flora
acto aqui em causa (indeferimento do pedido de isenção de garantia) - acto materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou acto predominantemente processual, é de concluir que não ... base em prova – produzida em Tribunal - a que a Administração Tributária não teve acesso, considerar que aquela decisão padece de ilegalidade por erro nos pressupostos de facto; V. O órgão
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A indicação "com exactidão [d]as passagens da gravação em que se
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O crime de desobediência por o agente ter omitido uma conduta
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) O artigo 17º-E nº 1 do Código da Insolvência e
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1. A relação estabelecida entre um trabalhador e uma junta de freguesia
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A controvérsia a respeito da dominialidade de determinados acessos obrigou à
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Indicando o recorrente determinados depoimentos gravados como relevantes em sede de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: FILIPE MELO
I – Apesar de na epígrafe do art. 50 do RGCO se aludir
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Pratica ato sexual de relevo, e assim o crime de abuso
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Apenas a violação das “disposições legais ou contratuais” que visam a
Relator: HELENA MELO
I.O inquérito judicial é o meio processual especial a que o sócio