679/12.0TXEVR.E1
Relator: RENATO BARROSO
I - A liberdade condicional facultativa, porque se trata de uma medida de
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Relator: RENATO BARROSO
I - A liberdade condicional facultativa, porque se trata de uma medida de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Nos casos de pena de prisão aplicada em medida não superior
IMT – isenção de imposto; locação financeira
Fundamentação; dedutibilidade de encargos com trabalhadores
IRC – vícios da notificação; dedutibilidade de despesas não documentadas; dedutibilidade de custos
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Tendo a sentença recorrida condenado solidariamente o administrador da impugnante no
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática
Relator: ELISA SALES
I - Não preenche o tipo objectivo descrito na al. d) do n
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - O recurso de despacho do qual a lei estabelece expressamente a
Incidência do imposto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Não se concorda que a agravação prevista na alínea h) do
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Acusado arguido da prática de crime de violência doméstica, se em
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O lesado demandante civil não pode cumular na sua esfera patrimonial
Relator: JOÃO MARTINHO CARDOSO
I - A verdade em direito é uma convicção prática firmada em dados
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - O instituto do justo impedimento tem por finalidade, exclusiva e restrita
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Os progenitores de quem vive, ou viveu, em união de facto com
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I - As conclusões do relatório pericial têm de ser devidamente fundamentadas. II
I SÉRIE Segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Número 202 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 156/2014 a) [...]; de 21 de outubro b) [...]; c
I SÉRIE Sexta-feira, 24 de outubro de 2014 Número 206 ÍNDICE