233/2014-T
IUC – Incidência subjetiva – Locação financeira
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IUC – Incidência subjetiva – Locação financeira
Incidência subjetiva
Incidência subjetiva
Incidência subjetiva
Verba 28; Propriedade vertical
Verba 28.1 da TGIS, prédio urbano classificado como “serviços”; extinção do processo
Propriedade vertical - Verba nº 28 da TGIS
IUC – Incidência subjectiva
Incidência subjetiva; Exigibilidade do Imposto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A finalidade conspícua do direito de remição - que prevalece sobre o
IVA; IRC – Cumulação de pedidos; produção de prova; presunção ilidível.
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Não é de admitir a junção de documento com a alegação
I SÉRIE Terça-feira, 15 de julho de 2014 Número 134 ÍNDICE
Tributação autónoma
Relator: MATA RIBEIRO
a) O contrato de Permuta é um contrato atípico e o facto
que altera a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
IRS – Isenção de tributação de rendimentos obtidos ao abrigo do acordo de
Tributações autónomas
Relator: CATARINA GONÇALVES
Pretendendo o exequente fazer valer, no processo de execução que instaurou contra
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Em caso de dissídio entre laudos periciais sobre expropriação deve o