Texto integral (1665 palavras)
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25.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 184/11
DIRETIVA 2014/82/UE DA COMISSÃO
de 24 de junho de 2014
que altera a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos conhecimentos profissionais gerais, aos requisitos médicos e aos requisitos relativos à carta de maquinista
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 31.o,
Considerando o seguinte:
(1)
O anexo II da Diretiva 2007/59/CE contém uma disposição segundo a qual a visão dos dois olhos não tem de ser efetiva se a pessoa tiver uma adaptação adequada e suficiente experiência de compensação e tiver perdido a visão binocular apenas depois de ter iniciado funções. Esta disposição contraria os outros requisitos nesta matéria constantes do mesmo anexo e pode pôr em risco o alto nível de segurança das operações ferroviárias.
(2)
Além disso, certos requisitos estabelecidos nos anexos IV e VI da Diretiva 2007/59/CE relativos à carta e ao certificado de maquinista não são claros, o que leva à aplicação divergente nos Estados-Membros e, em última análise, compromete a introdução, na União, de um sistema harmonizado de licenciamento dos maquinistas.
(3)
Em 7 de maio de 2012, a Agência Ferroviária Europeia apresentou à Comissão um parecer sobre a alteração dos anexos II, IV e VI da Diretiva 2007/59/CE. Os órgãos representados no Comité do Diálogo Social Europeu foram consultados, em conformidade com o artigo 31.o da diretiva.
(4)
Convém prever medidas de transição no que respeita aos maquinistas cuja carta de maquinista tenha sido ou venha a ser emitida ao abrigo da Diretiva 2007/59/CE anteriormente à data de aplicabilidade da presente diretiva.
(5)
A Diretiva 2007/59/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade.
(6)
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do comité que assiste a Comissão, previsto no artigo 32.o, n.o 1, da Diretiva 2007/59/CE,
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
A Diretiva 2007/59/CE é alterada do seguinte modo:
1)
O anexo II é alterado como segue:
Na secção 1.2, «Visão», o sétimo travessão passa a ter a seguinte redação:
«—
visão dos dois olhos: efetiva,».
2)
O anexo IV é substituído pelo texto do anexo I da presente diretiva.
3)
O anexo VI é alterado conforme indicado no anexo II da presente diretiva.
Artigo 2.o
Considera-se que os maquinistas cuja carta de maquinista tenha sido ou venha a ser emitida ao abrigo da Diretiva 2007/59/CE anteriormente à data de aplicabilidade da presente diretiva, estabelecida no artigo 3.o, n.o 1, satisfazem os requisitos desta última.
Artigo 3.o
1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 1 de julho de 2015, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2016.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades da referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
3. A obrigação de transposição e aplicação da presente diretiva não se aplica à República de Chipre nem à República de Malta enquanto estes países não dispuserem de um sistema ferroviário no respetivo território.
Artigo 4.o
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 5.o
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de junho de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1)
JO L 315 de 3.12.2007, p. 51.
ANEXO I
«ANEXO IV
CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS GERAIS E REQUISITOS RELATIVOS À CARTA DE MAQUINISTA
O propósito da “formação geral” é proporcionar competências “gerais” em todos os aspetos importantes da profissão de maquinista. A formação geral incide nos conhecimentos e princípios elementares, que são válidos qualquer que seja o tipo e a natureza do material circulante e da infraestrutura. Esta formação pode ser organizada sem exercícios práticos.
A competência no domínio dos tipos específicos de material circulante ou das normas de segurança e regras técnicas e de exploração de infraestruturas específicas não faz parte das competências “gerais”. A formação destinada a proporcionar competências específicas no domínio do material circulante ou da infraestrutura relaciona-se com o certificado de maquinista e é especificada nos anexos V e VI.
A formação geral abrange as matérias enumeradas nos pontos 1 a 7 abaixo. A ordenação das matérias não constitui uma ordem de prioridades.
Os verbos utilizados na enumeração indicam a natureza da competência que o formando deverá adquirir. O seu significado é dado no quadro.
Competência
Descrição
Conhecer, saber descrever
significa a aquisição dos conhecimentos (dados, factos) necessários para compreender relações
Compreender, saber identificar
significa a identificação e a memorização dos contextos, das tarefas a desempenhar e dos problemas a resolver num quadro definido
1)
Trabalho do maquinista, ambiente de trabalho, papel e responsabilidades do maquinista na exploração ferroviária, exigências profissionais e pessoais das funções de maquinista
a)
Conhecer as linhas gerais da legislação e as regras de exploração e segurança ferroviárias (requisitos e procedimentos respeitantes à certificação dos maquinistas, às mercadorias perigosas, à proteção do ambiente, à prevenção de incêndios, etc.);
b)
Compreender os requisitos específicos e as exigências profissionais e pessoais (isolamento no trabalho, trabalho por turnos em ciclos de 24 horas, proteção e segurança individuais, leitura e atualização de documentos, etc.);
c)
Compreender os comportamentos consentâneos com as responsabilidades cruciais para a segurança (uso de medicação, álcool, estupefacientes e outras substâncias psicoativas, doença, stress, fadiga, etc.);
d)
Saber identificar os documentos de referência e de exploração (p. ex., guia de procedimentos, guia de itinerários, manual do maquinista, etc.);
e)
Saber identificar as responsabilidades e funções dos vários intervenientes;
f)
Compreender a importância de ser rigoroso no desempenho das funções e nos métodos de trabalho;
g)
Compreender os requisitos de higiene e segurança no trabalho (p. ex., código de conduta a adotar na via e suas imediações, código de conduta a adotar para entrar e sair com segurança da unidade de tração, ergonomia, regras de segurança do pessoal, equipamento de proteção pessoal, etc.);
h)
Conhecer os princípios e aptidões comportamentais (gestão do stress, situações extremas, etc.);
i)
Conhecer os princípios da proteção do ambiente (condução sustentável, etc.).
2)
Tecnologias ferroviárias, incluindo os princípios de segurança subjacentes às regras de exploração
a)
Conhecer os princípios, as regras e as disposições de segurança ferroviária;
b)
Identificar as responsabilidades e funções dos vários intervenientes.
3)
Princípios elementares respeitantes à infraestrutura ferroviária
a)
Conhecer os princípios e parâmetros sistémicos e estruturais;
b)
Conhecer as características gerais das vias, estações e estações de triagem;
c)
Conhecer as estruturas ferroviárias (pontes, túneis, agulhas, etc.);
d)
Conhecer os modos de exploração (via única, via dupla, etc.);
e)
Conhecer os sistemas de sinalização e de controlo de comboios;
f)
Conhecer as instalações de segurança (detetores de caixas de eixo quentes, detetores de fumo em túneis, etc.);
g)
Conhecer os sistemas de alimentação de energia de tração (catenária, terceiro carril, etc.).
4)
Princípios elementares respeitantes às comunicações operacionais
a)
Conhecer o significado das comunicações e os meios e os procedimentos de comunicação;
b)
Saber identificar as pessoas que precisa de contactar e o seu papel e responsabilidades (pessoal do gestor da infraestrutura, funções de outros membros do pessoal do comboio, etc.);
c)
Saber identificar as situações/causas que exigem o desencadear do processo de comunicação;
d)
Compreender os métodos de comunicação.
5)
Comboios e sua composição e prescrições técnicas aplicáveis às unidades de tração, vagões, carruagens e outro material circulante
a)
Conhecer os tipos genéricos de tração (elétrica, diesel, vapor, etc.);
b)
Saber descrever a configuração dos veículos (bogies, órgãos, cabina de condução, sistemas de proteção, etc.);
c)
Conhecer o conteúdo das marcações e os sistemas de marcação;
d)
Conhecer a documentação relativa à composição do comboio;
e)
Compreender os sistemas de frenagem e o cálculo do desempenho de frenagem;
f)
Saber identificar a velocidade do comboio;
g)
Saber identificar a carga máxima e as forças que se exercem no engate;
h)
Conhecer o funcionamento e a finalidade do sistema de gestão da circulação.
6)
Perigos associados à exploração ferroviária em geral
a)
Compreender os princípios que regem a segurança do tráfego;
b)
Conhecer os riscos da exploração ferroviária e os meios a utilizar para os controlar;
c)
Conhecer os incidentes com impacto na segurança e o comportamento/reação a ter;
d)
Conhecer os procedimentos a aplicar em acidentes com pessoas (p. ex., em situações de evacuação).
7)
Princípios elementares de física
a)
Compreender as forças que se exercem nas rodas;
b)
Saber identificar os fatores que influenciam a aceleração e o desempenho de frenagem (condições meteorológicas, equipamento de freio, condições de aderência reduzidas, aplicação de areia, etc.);
c)
Compreender os princípios da eletricidade (circuitos, medição da tensão, etc.).».
ANEXO II
A secção 8 do Anexo VI passa a ter a seguinte redação:
«8. TESTES LINGUÍSTICOS
Os maquinistas que tenham de comunicar com o gestor da infraestrutura sobre questões críticas de segurança devem ter aptidão linguística na língua indicada pelo gestor da infraestrutura. Esta aptidão linguística deve permitir-lhes comunicar ativa e eficazmente em situações de rotina, difíceis e de emergência.
Devem também ser capazes de utilizar as mensagens e o método de comunicação especificados na ETI EGT (exploração e gestão do tráfego). Devem, ainda, ser capazes de compreender (audição e leitura) e de comunicar (oralmente e por escrito) ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), estabelecido pelo Conselho da Europa (1).».
(1)
Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas: Aprendizagem, ensino, avaliação, 2001 (Edições ASA — ISBN 972-41-27 46-X). Igualmente disponível no sítio web do Cedefop:
http://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr»