01448/13.6BEBRG
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
sequência do despacho que determinou a reversão contra ele do processo de execução fiscal identificado nos autos, dando corpo à sua afirmação inicial de que tomou conhecimento
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Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
sequência do despacho que determinou a reversão contra ele do processo de execução fiscal identificado nos autos, dando corpo à sua afirmação inicial de que tomou conhecimento
Relator: JORGE CORTÊS
massa insolvente ou interferência no processo de insolvência, o pagamento e subrogação na execução fiscal de crédito tributário pendente sobre a executada/insolvente/sociedade dominada por parte da sociedade dominante
autónomas respeitantes a prémios (remunerações variáveis) pagos a administradores pela sociedade integrante do grupo fiscal
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
dívida exequenda apenas coercivamente não seria exigível, o que configura o fundamento de oposição fiscal previsto na alínea i), do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
tributo, não se verifica qualquer ofensa ao princípio da não retroactividade da lei fiscal. II) Com efeito, não violam o princípio constitucional da não retroactividade dos impostos, consagrado
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
ilícito culposo do gerente que seja causa adequada do dano que para a Administração Fiscal constitui a não obtenção da receita em que se traduzia o pagamento da multa
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
ocorrência. 3. A declaração de insolvência não determina a sustação da execução fiscal instaurada para cobrança de crédito vencido posteriormente – artigo 180.º, n.º 6, do Código de Procedimento
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
ocorrência. 3. A declaração de insolvência não determina a sustação da execução fiscal instaurada para cobrança de crédito vencido posteriormente – artigo 180.º, n.º 6, do Código de Procedimento
Autoliquidação de IRC e Derrama; Dedução do encargo fiscal com as Tributações Autónomas em sede de IRC; Tempestividade do pedido de pronúncia arbitral
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
exerceu funções de gerência, nomeadamente, apondo a sua assinatura em requerimentos dirigidos à Administração Fiscal, nomeadamente solicitando o pagamento de dívidas em prestações, solicitando o pagamento de dívidas em prestações
Relator: JOÃO AMARO
Preenche o crime de abuso de confiança fiscal a omissão de pagamento do IVA atinente a uma operação comercial, mesmo que o adquirente dos respetivos bens ou serviços não
Regime da transparência fiscal em sociedade de advogados
Aceitação de royalties como custo fiscal. Preços de Transferência
Certificação de residência fiscal de partnerships com personalidade jurídica
Certificação de residência fiscal de partnerships sem personalidade jurídica
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
patrimonial, indiciam uma conduta dolosa que é especialmente grave para os interesses do Estado Fiscal, e por isso, só lhes resta provar que não foi por culpa
Aplicabilidade do benefício fiscal previsto no artigo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
processo penal, a condenação do arguido pela prática de um crime de natureza fiscal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
esta converte-se de imediato em lista definitiva. 2 - Existindo dois processos de execução fiscal, peticionados os respectivos valores, e não tendo a Apelada demonstrado que ambos se encontravam integralmente
Contrato de prestação de serviços como Fiscal Único